- 1 -A Comissão de Coordenação da Região do Alentejo dispõe dos seguintes serviços desconcentrados:
- a)Núcleo de Beja;
- b)Núcleo de Portalegre.
- 2 -A área de actuação dos serviços desconcentrados é definida por despacho do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
Artigo 53.º — Área de actuação
Vigente desde: 17/08/1989
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Em vigor desde 17/08/1989