O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Artigo 13.º
Vigente desde: 17/08/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/1990
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/1990