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- 2 -A Guarda Nacional Republicana tem os quadros de:
- a)Infantaria;
- b)Cavalaria;
- c)Administração Militar;
- d)Saúde, compreendendo os ramos de medicina, farmácia e veterinária;
- e)Transmissões, compreendendo os ramos de exploração e manutenção;
- f)Pessoal e Secretariado;
- g)Material, compreendendo os técnicos de manutenção de material com os ramos de armamento, auto e artífice;
- h)Honorífico, compreendendo os ramos de músico, corneteiro e clarim;
- i)Assistência Religiosa.
- 3 -O pessoal do quadro de Administração Militar desempenha as funções inerentes aos Serviços de Intendência e de Finanças.
- 4 -Os serviços integram e coordenam as atribuições dos respectivos ramos.
- 5 -As atribuições e competências dos serviços a que não correspondem quadros próprios são exercidas por pessoal dos quadros previstos no n.º 2.
Artigo 59.º — Armas, serviços e quadros
Vigente desde: 25/07/1991
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Em vigor desde 25/07/1991