- 1 -Os centro regionais de segurança social, adiante designados por centros regionais, são institutos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira.
- 2 -Os centros regionais funcionam sob a tutela do Ministro do Emprego e da Segurança Social.
Artigo 1.º — Natureza jurídica
Vigente desde: 23/07/1993
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