São atribuições dos centros regionais:
- a)Gerir os regimes de segurança social, nos termos definidos por lei ou por regulamento;
- b)Garantir a realização dos direitos e promover o cumprimento das obrigações dos beneficiários e contribuintes dos regimes de segurança social;
- c)Dinamizar e prosseguir modalidades de acção social, tendo em vista a prevenção de situações de exclusão, a protecção e integração sociais e o desenvolvimento da acção social comunitária;
- d)Desenvolver a cooperação com as instituições particulares de solidariedade social, incluindo as associações mutualistas, e exercer, nos termos da lei, a respectiva tutela;
- e)Exercer, em articulação com a Inspecção-Geral de Segurança Social, a acção fiscalizadora dos beneficiários, dos contribuintes, das instituições particulares de solidariedade social e outras entidades privadas que exerçam actividades de apoio social;
- f)Promover o licenciamento dos serviços e estabelecimentos de apoio social, quando legalmente previsto;
- g)Promover as acções adequadas ao exercício, pelos interessados, do direito à informação e do direito de reclamação previstos na Lei de Bases da Segurança Social;
- h)Elaborar e promover a aprovação dos planos de acção e programas de actividades, acompanhar a sua execução, bem como avaliar a eficácia e eficiência da utilização dos recursos humanos, financeiros e técnicos.