- 1 -A assembleia de escola é composta por três representantes dos docentes, dois representantes dos discentes e um representante do pessoal não docente, eleitos directamente pelo respectivo corpo, nos termos dos estatutos da Escola.
- 2 -Integram, ainda, a assembleia de escola:
- a)O director ou o presidente do conselho directivo;
- b)Os presidentes do conselho científico e do conselho pedagógico, ou o presidente do conselho pedagógico-científico;
- c)O presidente do conselho consultivo;
- d)O secretário.
Artigo 5.º — Assembleia de escola
Vigente desde: 30/09/1995
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