- 1 -Os encargos financeiros com a atribuição dos subsídios previstos no presente diploma são suportados pelo orçamento de 1997 do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA).
- 2 -Pelos serviços prestados no âmbito deste diploma o IFADAP recebe uma compensação, a definir por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 16 de Setembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Setembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Concelhos abrangidos
(ver documento original)
Artigo 8.º — Encargos
Vigente desde: 30/09/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/1997