Concede subsídios financeiros a fundo perdido com vista a minorar os prejuízos provocados por temporais e queda de neve no final do ano de 1996 e início do ano de 1997
Objecto
Acesso
Forma
A atribuição das ajudas previstas no presente diploma faz-se ao abrigo de contratos celebrados entre os beneficiários e o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP).
Incumprimento
Desistência
O beneficiário poderá, mediante requerimento, desistir da ajuda, desde que proceda à restituição das importâncias que haja recebido, acrescidas de juros calculados à taxa legal desde a data em que aquelas foram colocadas à sua disposição.
Título executivo
Competência
Compete ao IFADAP adoptar as normas técnicas, contratuais, financeiras e de funcionamento da medida prevista neste diploma.
Encargos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 16 de Setembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Setembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Concelhos abrangidos
(ver documento original)