Atribui ao Gabinete Instalador do Consulado-Geral de Portugal em Macau algumas competências relativas a cidadãos portugueses naquele território
Emissão de passaportes
As competências atribuídas ao Governador de Macau pelo Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, em matéria de concessão de passaportes comuns para cidadãos portugueses, transitarão para o Gabinete Instalador do Consulado-Geral de Portugal em Macau, no decurso do ano de 1998, em data a fixar por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna.
Emissão de bilhetes de identidade
Actos de registo civil e de notariado
Serão atribuídas ao Gabinete Instalador do Consulado-Geral de Portugal em Macau, no decurso do ano de 1999, em data a fixar por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Justiça, as competências relativas aos actos de registo civil e de notariado que devam, nos termos do Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro, ser asseguradas pelo Consulado-Geral de Portugal em Macau.
Competências residuais
Os demais actos que por lei são deferidos aos postos consulares poderão ser progressivamente assumidos pelo Gabinete Instalador do Consulado-Geral de Portugal em Macau, no decurso de 1999, desde que previamente autorizados por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Junho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em 31 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Para publicar no Boletim Oficial de Macau.
Referendado em 6 de Agosto de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.