Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 26/05/1975.
Esta redação foi substituída em 13/05/2018. Ver a versão consolidada
Os quadros do pessoal docente dos liceus e escolas do ensino técnico secundário passam a ser os constantes dos mapas n.os 1 e 2, anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.