Os quadros do pessoal docente dos liceus e escolas do ensino técnico secundário passam a ser os constantes dos mapas n.os 1 e 2, anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
Artigo 1.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2018
Original
Em vigor de 26/05/1975 a 12/05/2018