Artigo 10.º
Redação registada como em vigor em 26/05/1975.
Esta redação foi substituída em 13/05/2018. Ver a versão consolidada
São extintas as secções femininas dos liceus, passando as titulares dos lugares dessas secções para os correspondentes lugares dos quadros dos respectivos liceus, com dispensa de todas as formalidades legais, à excepção de anotação pelo Tribunal de Contas.