São extintas as secções femininas dos liceus, passando as titulares dos lugares dessas secções para os correspondentes lugares dos quadros dos respectivos liceus, com dispensa de todas as formalidades legais, à excepção de anotação pelo Tribunal de Contas.
Artigo 10.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2018
Original
Em vigor de 26/05/1975 a 12/05/2018