Por despacho ministerial a publicar no Diário do Governo, pode ser autorizada a remodelação dos quadros de qualquer estabelecimento, desde que não seja aumentado nas diferentes categorias o número total de lugares do quadro de cada ramo de ensino.
Artigo 12.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2018
Original
Em vigor de 26/05/1975 a 12/05/2018