O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Artigo 16.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2018
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2018
Original
Em vigor de 26/05/1975 a 12/05/2018
O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Versão 2
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Em vigor de 26/05/1975 a 12/05/2018