Artigo 7.º
Redação registada como em vigor em 26/05/1975.
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- 1.O provimento dos lugares dos estabelecimentos de ensino secundário será feito gradualmente em correspondência com as necessidades dos serviços.
- 2.Ao provimento de vagas a concurso podem candidatar-se indistintamente indivíduos do sexo masculino e do sexo feminino, desde que possuidores das condições previstas na lei vigente.
- 3.De futuro, serão postos a concurso os lugares declarados vagos até trinta dias antes da abertura do mesmo, de modo a atender ao aumento da frequência escolar.