- 1.O provimento dos lugares dos estabelecimentos de ensino secundário será feito gradualmente em correspondência com as necessidades dos serviços.
- 2.Ao provimento de vagas a concurso podem candidatar-se indistintamente indivíduos do sexo masculino e do sexo feminino, desde que possuidores das condições previstas na lei vigente.
- 3.De futuro, serão postos a concurso os lugares declarados vagos até trinta dias antes da abertura do mesmo, de modo a atender ao aumento da frequência escolar.
Artigo 7.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2018
Original
Em vigor de 26/05/1975 a 12/05/2018