- 1 -A assembleia geral é formada pelos accionistas.
- 2 -Deverão participar nos trabalhos da assembleia geral, sem direito a voto, os membros do conselho de administração e o fiscal único.
- 3 -A área metropolitana do Porto é representada na assembleia geral pelo presidente da junta metropolitana, ou por quem legalmente o substitua.
- 4 -Os restantes accionistas deverão indicar, por carta dirigida ao presidente da mesa, quem os representará na assembleia geral.
Artigo 13.º — Composição
Vigente desde: 26/09/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/09/2001