- 1 -O conselho de administração é composto por um mínimo de três membros efectivos.
- 2 -O conselho de administração poderá delegar numa comissão executiva a gestão corrente da sociedade nos termos permitidos por lei.
Artigo 18.º — Composição
Vigente desde: 26/09/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2001