- 1 -Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
- a)Representar o conselho;
- b)Coordenar a actividade do conselho e convocar e dirigir as suas reuniões;
- c)Exercer o voto de qualidade;
- d)Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.
- 2 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vogal do conselho por si designado para o efeito.
Artigo 20.º — Competência do presidente
Vigente desde: 26/09/2001
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