O presente diploma confere às câmaras municipais competência para emitir parecer prévio sobre a localização de áreas de serviço nas redes viárias regional e nacional, bem como para se pronunciarem sobre a definição e alteração da rede rodoviária nacional e regional e sobre a utilização da via pública.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 23/11/2002
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Em vigor desde 23/11/2002