- 1 -Os membros das comissões de avaliação têm direito à percepção de uma remuneração em termos e montante a definir por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da educação, a qual não prejudica o exercício de funções docentes ou de investigação em regime de dedicação exclusiva nos termos dos respectivos estatutos.
- 2 -Quando se desloquem por motivo de participação nas suas actividades, os membros das comissões de avaliação têm ainda direito ao abono de despesas de transporte, bem como ao pagamento de ajudas de custo, nos termos legais.
Artigo 7.º — Encargos com os membros das comissões de avaliação
Vigente desde: 17/07/2007
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Em vigor desde 17/07/2007