- 1....
- 2....
- 3....
- 4.Cessa o impedimento do prazo internupcial se o casamento se tiver dissolvido por conversão da separação judicial de pessoas e bens em divórcio, salvo se não tiverem decorrido desde a separação os prazos referidos nos números anteriores, e ainda quando o divórcio houver sido decretado sem fundamento nos factos previstos nas alíneas f) e g) do artigo 1778.º
ARTIGO 1605.º — (Prazo internupcial)
Vigente desde: 27/05/1975
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Em vigor desde 27/05/1975