- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são revogados:
- a)Decreto de 31 de Dezembro de 1895;
- b)Portaria n.º 22608, de 1 de Abril de 1967;
- c)Portaria n.º 22899, de 15 de Setembro de 1967;
- d)Portaria n.º 598/73, de 5 de Setembro;
- e)Portaria n.º 352/74, de 8 de Junho;
- f)Decreto-Lei n.º 254/87, de 24 de Junho;
- g)Todas as disposições que respeitam à instalação e exploração de estabelecimentos de culturas marinhas ou de estabelecimentos conexos, bem como à comercialização dos produtos provenientes desses estabelecimentos, constantes dos Decretos n.os 446/72, de 10 de Novembro, 451/73, de 10 de Setembro, da Portaria n.º 254/79, de 31 de Maio, e do Decreto Regulamentar n.º 11/80, de 7 de Maio.
- 2 -Enquanto não for publicada a legislação complementar prevista no presente diploma, são mantidas, em relação às respectivas matérias, as disposições legais em vigor, desde que não contrariem as normas constantes do presente diploma.
- 3 -Quando existam remissões para preceitos legais revogados pelo n.º 1, entende-se que as mesmas se reportam às correspondentes disposições do presente diploma, salvo se da interpretação daquelas resultar o contrário.
Artigo 34.º — Legislação revogada
Vigente desde: 17/08/1989
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Em vigor desde 17/08/1989