A autorização para instalar estabelecimentos de culturas marinhas em terrenos que não envolvam utilização privativa de áreas dominiais transmite-se para os novos titulares do direito de usar e fruir aqueles terrenos, desde que o requeiram.
Artigo 6.º — Transmissão das autorizações para instalação em locais de propriedade privada
Vigente desde: 17/08/1989
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Em vigor desde 17/08/1989