- 1 -Salvo nos casos do artigo 315.º, a admissão à cotação de valores mobiliários no mercado de cotações oficiais depende de requerimento dos interessados apresentado na bolsa a que a admissão respeite.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 312.º — [...]
Vigente desde: 03/10/1995
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