- 1 -Sem prejuízo do disposto na alínea b) do artigo 418.º, na alínea b) do artigo 419.º e na alínea b) do n.º 6 do artigo 420.º, a liquidação de uma operação de bolsa consiste na entrega ou colocação dos valores que dela são objecto à disposição do comprador e no pagamento ao vendedor do respectivo preço.
- 2 -...
Artigo 458.º — [...]
Vigente desde: 03/10/1995
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