- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)A oferta pública de aquisição deva considerar-se, por qualquer outro motivo, como ilegal ou envolvendo fraude à lei, designadamente por implicar violação de qualquer outra norma deste diploma e respectivas disposições regulamentares;
- h)...
- i)...
- 2 -...
Artigo 542.º — [...]
Vigente desde: 03/10/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/1995