- 1 -Uma vez publicado um anúncio preliminar e até à desistência, retirada ou encerramento da respectiva oferta pública de aquisição, todas as ofertas que se destinem à aquisição de valores mobiliários objecto da oferta preliminarmente anunciada serão consideradas ofertas concorrentes e ficam sujeitas ao regime previsto nesta secção.
- 2 -A oferta concorrente:
- a)Só pode ser lançada até ao dia anterior àquele em que termine o prazo da oferta inicial;
- b)Só é admissível quando vise, exclusivamente ou não, a aquisição dos mesmos valores mobiliários que são objecto da oferta inicial, em quantidade não inferior à que nesta eventualmente se estabeleça como máximo que o oferente se obriga a aceitar.
- 3 -...
Artigo 561.º — [...]
Vigente desde: 03/10/1995
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Em vigor desde 03/10/1995