- 1 -O prazo da oferta pública de venda, a aprovar pela CMVM tendo em conta a dimensão, características e condições da operação e os interesses dos investidores e do mercado, inicia-se com a publicação simultânea do anúncio de lançamento e do prospecto da oferta nos termos do artigo 597.º
- 2 -(Revogado.)
- 3 -...
Artigo 598.º — Prazos da oferta e publicação
Vigente desde: 03/10/1995
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Em vigor desde 03/10/1995