É aprovada a 1.ª fase do processo de privatização do capital social da GALP - Petróleos e Gás de Portugal, SGPS, S. A., adiante designada apenas por GALP, a qual será regulada pelo presente decreto-lei e pela resolução do Conselho de Ministros que aprovar o caderno de encargos e estabelecer as condições finais e concretas das operações necessárias à sua execução.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 07/07/1999
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Em vigor desde 07/07/1999