A autorização de exercício das actividades referidas no artigo 1.º é conferida pela APS - Administração do Porto de Sines, S. A., mediante contrato de concessão de serviço público e em regime de exclusivo para os navios a que respeita.
Artigo 2.º
Vigente desde: 18/10/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2000