As obrigações de serviço público a impor à concessionária serão, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas pela APS - Administração do Porto de Sines, S. A., as seguintes:
- a)Utilização de unidades com potência de tracção adequada aos navios e aos terminais;
- b)Utilização de modos de propulsão ou capacidade de manobras requeridos pela natureza dos navios assistidos;
- c)Exigência de activação permanente de unidade equipada com meios de combate a incêndio e ou a derrames poluentes;
- d)Exigência de equipamentos de prevenção e segurança a bordo de todas as unidades;
- e)Fixação de regras de actualização tecnológica, nomeadamente através do estabelecimento de um limite de idade das unidades que constituem o trem naval afecto à concessão.