Artigo 4.º
Forma e denominação
Redação registada como em vigor em 28/09/2001.
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- 1 -As sociedades corretoras e as sociedades financeiras de corretagem constituem-se sob a forma de sociedades anónimas.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica às sociedades já constituídas sob forma diferente.
- 3 -A firma das sociedades corretoras deverá conter a expressão «sociedade corretora», podendo ainda incluir a designação acessória de broker.
- 4 -A firma das sociedades financeiras de corretagem deverá conter a expressão «sociedade financeira de corretagem», podendo ainda incluir a designação acessória de dealer.