Artigo 6.º
Recursos das sociedades corretoras e das sociedades financeiras de corretagem
Redação registada como em vigor em 28/09/2001.
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As sociedades corretoras e as sociedades financeiras de corretagem podem financiar-se com recursos alheios nos termos e condições a definir pelo Banco de Portugal, ouvida a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.