O presente diploma regula o processo de extinção da Administração-Geral Tributária (AGT), criada pelo Decreto-Lei n.º 376/99, de 21 de Setembro, bem como a transferência das respectivas competências e recursos para outros serviços ou organismos públicos.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 25/11/2002
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Em vigor desde 25/11/2002