- 1 -Os membros do conselho directivo que não exercem funções por inerência continuam a assegurar o funcionamento da AGT até à sua extinção, ficando em regime de gestão corrente a partir da data da entrada em vigor do presente diploma até à data da efectiva extinção.
- 2 -Os membros do conselho directivo que exercem funções por inerência cessam funções a partir da data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 11.º — Conselho directivo
Vigente desde: 25/11/2002
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Em vigor desde 25/11/2002