- 1 -Pelo presente decreto-lei é constituída no Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.), uma base de dados que corresponde ao Registo Nacional de Condutores (RNC).
- 2 -O RNC consiste no registo dos dados relativos aos condutores de veículos e respectiva habilitação legal, cuja constituição, manutenção e actualização permanente compete ao IMTT, I. P.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 28/09/2009
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Em vigor desde 28/09/2009