- 1 -O credor não pode exigir cumulativamente, com base no contrato, o cumprimento da obrigação principal e o pagamento da cláusula penal, salvo se esta tiver sido estabelecida para o atraso da prestação; é nula qualquer estipulação em contrário.
- 2 -...
- 3 -O credor não pode em caso algum exigir uma indemnização que exceda o valor do prejuízo resultante do incumprimento da obrigação principal.
Artigo 811.º — (Funcionamento de cláusula penal)
Vigente desde: 16/06/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/1983