- 1 -A cláusula penal pode ser reduzida pelo tribunal, de acordo com a equidade, quando for manifestamente excessiva, ainda que por causa superveniente; é nula qualquer estipulação em contrário.
- 2 -...
Artigo 812.º — (Redução equitativa da cláusula penal)
Vigente desde: 16/06/1983
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Em vigor desde 16/06/1983