- 1 -A remuneração do presidente da Região de Turismo será afixada por deliberação da comissão regional, não podendo em caso algum ultrapassar o montante fixado para o vencimento base do presidente da câmara da sede da Região, ou 50% desse vencimento base, se exercer funções em regime de tempo parcial.
- 2 -Os vogais da comissão regional terão direito a receber uma senha de presença por cada reunião, ordinária ou extraordinária, a que compareçam, cujo quantitativo será fixado pela comissão regional, não podendo exceder 1/22 da remuneração do vogal em regime de permanência.
Artigo 16.º — Remunerações
Vigente desde: 24/07/1993
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Em vigor desde 24/07/1993