- 1 -A Região de Turismo do Oeste é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:
- a)Alenquer;
- b)Arruda dos Vinhos;
- c)Bombarral;
- d)Cadaval;
- e)Caldas da Rainha;
- f)Lourinhã;
- g)Óbidos;
- h)Peniche;
- i)Rio Maior;
- j)Sobral de Monte Agraço;
- l)Torres Vedras.
- 2 -A área da Região poderá ser alargada ou reduzida, de acordo com o estabelecido nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto, ou de acordo com a lei vigente ao tempo.
- 3 -É permitida a fusão com outras regiões, nos termos previstos no artigo 29.º do diploma referido no número anterior.
Artigo 2.º — Composição e área
Vigente desde: 24/07/1993
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Em vigor desde 24/07/1993