- 1 -A Região de Turismo do Oeste tem a sua sede na Vila de Óbidos.
- 2 -A sede pode ser mudada para outra localidade da área da Região de Turismo, por deliberação da comissão regional tomada pela maioria qualificada de dois terços dos seus membros.
Artigo 4.º — Sede
Vigente desde: 24/07/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/1993