- 1 -O Gabinete extingue-se logo que encerrada a intervenção operacional URBAN, nos termos da respectiva decisão comunitária, assumindo nesta data o conselho administrativo as funções de comissão liquidatária.
- 2 -A extinção do Gabinete poderá ainda ser determinada por decreto-lei, mediante proposta ou parecer prévio da Câmara Municipal de Lisboa, homologado pela Assembleia Municipal de Lisboa.
- 3 -Na sequência da extinção do Gabinete, todos os seus direitos, obrigações e património transferem-se para o município de Lisboa, nos termos do presente diploma, que constitui título bastante para efeitos de registo e sem dependência de quaisquer outras formalidades.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Agosto de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Adalberto Paulo da Fonseca Mendo - José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
Promulgado em 15 de Setembro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 19 de Setembro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Estatutos do Gabinete de Reconversão do Casal Ventoso
Artigo 10.º — Extinção
Vigente desde: 04/10/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/1995