Cria o Gabinete de Reconversão do Casal Ventoso
Definição, natureza e regime
Atribuições
Poderes e direitos
Acordos e participações
Obrigações das entidades instituidoras
Intervenção das entidades instituidoras
Nomeação e exoneração dos membros do conselho administrativo e da comissão de fiscalização
Empréstimos
A contracção de empréstimos pelo Gabinete fica sujeita a autorização da Assembleia Municipal de Lisboa e são contabilizados para efeito de determinação dos limites legais de endividamento do município de Lisboa, nos precisos termos definidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 272/93, de 4 de Agosto.
Pessoal
O pessoal necessário ao funcionamento do Gabinete é requisitado, destacado ou contratado nos termos previstos no seu estatuto.
Extinção
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Agosto de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Adalberto Paulo da Fonseca Mendo - José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
Promulgado em 15 de Setembro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 19 de Setembro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Estatutos do Gabinete de Reconversão do Casal Ventoso
Denominação e natureza
O Gabinete de Reconversão do Casal Ventoso, adiante designado por Gabinete, é uma pessoa colectiva pública de âmbito municipal e de interesse nacional.
Sede
Objecto
O Gabinete tem por objecto promover a realização da operação integrada de reconversão do Casal Ventoso, bem como a de outros projectos de natureza idêntica que venham a ser aprovados e que tenham incidência na área crítica de recuperação e reconversão urbanística do Casal Ventoso (área crítica), incumbindo-lhe, designadamente:
Órgãos do Gabinete
São órgãos do Gabinete:
Constituição
O conselho administrativo é constituído por um presidente e por quatro vogais.
Mandato e substituição
Remuneração
O presidente e os vogais do conselho administrativo receberão uma remuneração a fixar pela Câmara Municipal de Lisboa (CML), tendo em conta o disposto nas normas definidoras do estatuto do gestor público.
Competência do conselho administrativo
Competências do presidente
Compete especialmente ao presidente do conselho administrativo:
Reuniões
O conselho administrativo reunir-se-á ordinariamente, pelo menos, uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o seu presidente o convoque ou qualquer dos seus membros o requeira.
Constituição
Competências do conselho consultivo
O conselho consultivo tem por função apreciar e dar parecer sobre as matérias que lhe sejam submetidas pelo conselho administrativo, nomeadamente no que respeita:
Reuniões
Constituição
Competência
Reuniões
A comissão de fiscalização do Gabinete reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
Deveres
São deveres dos membros da comissão de fiscalização:
Vinculação
O Gabinete obriga-se:
Poderes de tutela e de superintendência da CML
Tutela do Estado
A tutela administrativa do Estado sobre o Gabinete consiste na verificação do cumprimento da lei por parte dos órgãos do Gabinete e é exercida nos casos e segundo as formas previstas na legislação relativa às autarquias locais.
Receitas
Constituem receitas do Gabinete:
Sistema de contabilidade
Pessoal