- 1 -O município de Lisboa exerce relativamente ao Gabinete os poderes de superintendência e de tutela legalmente previstos para as empresas públicas.
- 2 -O Estado exerce sobre o Gabinete os poderes de tutela que lhe são atribuídos por lei relativamente aos órgãos colegiais dos municípios.
Artigo 6.º — Intervenção das entidades instituidoras
Vigente desde: 04/10/1995
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Em vigor desde 04/10/1995