- 1 -O conselho consultivo do Gabinete é presidido pelo presidente do conselho administrativo e integra os seguintes elementos:
- a)Presidente da Assembleia de Freguesia do Santo Contestável;
- b)Presidente da Junta de Freguesia do Santo Contestável;
- c)Presidente do Centro Social do Casal Ventoso;
- d)Dois representantes dos moradores do Casal Ventoso, a indicar por associações de reconhecida representatividade;
- e)Representante do Ministério do Planeamento e da Administração do Território;
- f)Representante do Ministério do Emprego e da Segurança Social;
- g)Representante do Ministério da Educação;
- h)Representante do Ministério da Administração Interna;
- i)Representante do Projecto VIDA;
- j)Representante da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
- l)Três representantes da CML, a indicar pelo seu presidente;
- m)Coordenador do gabinete da toxicodependência.
- 2 -O conselho consultivo poderá, sempre que entenda necessário ou conveniente, fazer participar nas suas reuniões outras pessoas singulares ou representantes de pessoas colectivas que possam ser úteis ao desempenho das suas funções.
Artigo 11.º — Constituição
Vigente desde: 04/10/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/1995