Atribui suplementos remuneratórios aos membros da Comissão de Acompanhamento Ambiental das Infra-Estruturas do Alqueva (CAIA)
O exercício de funções de membro da Comissão de Acompanhamento Ambiental das Infra-Estruturas do Alqueva (CAIA), criada pelo despacho conjunto de 21 de Fevereiro de 1997 dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Março de 1997, confere direito à atribuição de suplemento remuneratório.
O suplemento remuneratório a que se refere o artigo anterior corresponde, no caso do presidente da CAIA, a 30% do vencimento de director-geral e, no dos restantes membros, a 15% do mesmo vencimento.
O suplemento remuneratório é abonado em 12 prestações mensais enquanto forem exercidos os mandatos.
Os encargos decorrentes da atribuição dos suplementos remuneratórios referidos no artigo 2.º são suportados por verbas afectas ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Às entidades que participem nas reuniões plenárias da CAIA, sem direito a voto, é devido o recebimento de senhas de presença, de montante a definir por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Agosto de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 15 de Setembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Setembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.