O suplemento remuneratório é abonado em 12 prestações mensais enquanto forem exercidos os mandatos.
Artigo 3.º
Vigente desde: 30/09/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/1997
O suplemento remuneratório é abonado em 12 prestações mensais enquanto forem exercidos os mandatos.
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