- 1 -O conselho consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano, em dias a designar, durante a 1.ª quinzena dos meses de Maio e Outubro e extraordinariamente sempre que convocado a pedido de um terço dos seus membros ou a solicitação do conselho de direcção.
- 2 -A convocação, bem como a agenda de cada reunião, é enviada aos membros com uma antecedência mínima de 15 dias.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o militar que preside voto de qualidade.
- 4 -As reuniões do conselho consultivo são secretariadas pelo membro para o efeito designado pelo respectivo presidente.
- 5 -Podem participar nas reuniões, sem direito a voto, por convocação do respectivo presidente, quaisquer pessoas ou entidades cuja presença seja considerada necessária para esclarecimento dos assuntos em apreciação.
- 6 -De todas as reuniões será lavrada acta.
Artigo 15.º — Funcionamento
Vigente desde: 08/07/1999
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Em vigor desde 08/07/1999